27/01/2026

Sistemas geram notas fiscais com erro no cálculo do IBS e CBS

Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
Os sistemas da Receita Federal e de municípios, como São Paulo, geraram
notas fiscais com erro na base de cálculo dos novos tributos criados pela
reforma tributária, o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e
CBS, respectivamente). O problema foi relatado por contribuintes paulistas
e fluminenses nos primeiros dias de janeiro e reconhecido pelo órgão e pelas
prefeituras.
Ao menos em São Paulo, que optou por manter o emissor de notas fiscais
próprio, o problema foi resolvido, segundo informou ao Valor a Secretaria
Municipal da Fazenda. O problema na capital paulista era a dedução indevida
do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social Retida
na Fonte (CSRF) da base de cálculo do IBS e da CBS - que deve ser o valor da
operação. Segundo tributaristas, esse abatimento reduz em 6,15% a base real
dos tributos, além de não estar previsto em lei.
No Rio de Janeiro, que adota o sistema nacional da Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica (NFS-e), criado pela Receita, o erro tem aumentado a base de cálculo
em 9,25% ao incluir o PIS e a Cofins. As contribuições sociais, segundo
previsão do artigo 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025, devem ser
excluídas das bases dos novos tributos.
Em São Paulo, o problema não ocorre mais desde às 19h de quinta-feira, de
acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda. Em nota ao Valor, o órgão diz
que a orientação, “por cautela administrativa e para assegurar a consistência
cadastral”, é cancelar as notas geradas até este período e emitir novas - mas
quem não o fizer não será punido.
A Secretaria Municipal da Fazenda do Rio (Sefaz) afirma, também por nota, que
como “optou por aderir integralmente ao emissor nacional”, não há “controle
técnico do município sobre a versão disponibilizada”. Sobre o erro, diz que “foi
informado ao Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão
nacional (CGNFS-e)” e que “a expectativa é que em breve a questão seja
solucionada”.
De acordo com a Receita Federal, foram encontradas “divergências” nas notas
fiscais de serviços eletrônica em relação ao PIS/Cofins por um equívoco na
parametrização - não havia um campo para retirar os valores retidos da base de
cálculo. O órgão também identificou erros de municípios que continuaram
usando o emissor próprio - como São Paulo - por conta de “regras
desatualizadas ou não validadas para conversão ao padrão nacional”.
Adicionou ainda que este é um ano de testes, sendo ainda um período de
transição. “Uma atualização na plataforma nacional será implantada no início
da próxima semana, aprimorando o tratamento das informações de PIS/Cofins
e eliminando potenciais inconformidades”.
O que tranquiliza em parte os contribuintes é que a Receita suspendeu, pelo ato
conjunto com o Comitê Gestor do IBS nº 1/2025, as penalidades “pela falta de
registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais” até o quarto mês
subsequente da publicação dos regulamentos dos novos impostos, que deve
ocorrer nos próximos meses. O problema, na visão de advogados, é que o
informe não garante que se afaste a penalidade, que pode chegar a 75% do
imposto devido, para erro na base de cálculo.
“Um ato normativo prevê a dispensa da penalidade se você não colocar o IBS
e CBS na nota. Mas não tem naquele ato dispensa para erro na base de cálculo.
Então, fica um cenário de insegurança”, afirma a tributarista Virgínia Pillekamp,
sócia do BMA Advogados.
Ela diz que os contribuintes que passarem por situação similar deveriam
continuar emitindo no layout com o destaque dos novos tributos. “Se, lá na
frente, por alguma hipótese remota, vir a se materializar autos de infração, o
que vai ser o fim dos mundos, a defesa vai ser de que era um período de teste,
não tinha efeito financeiro e foi um erro do próprio sistema”.
Virgínia também chama atenção que como São Paulo manteve o emissor
próprio - pelo texto da reforma, não era obrigatório - seus contribuintes não
têm acesso à apuração assistida por enquanto, disponível só no emissor
nacional. “Não sei se é exatamente inteligente ficar com emissor próprio,
porque essa medida impede os contribuintes de terem acesso à apuração
assistida”, completa.
Pela apuração assistida, a Receita pré-calcula e disponibiliza um resumo dos
tributos a pagar e créditos a receber com base nos dados das notas fiscais.
Alguns municípios optaram por manter emissores internos para não mudar o
ambiente de declaração e causar mais “atrito” aos cidadãos, mudando e
direcionando para a plataforma nacional, que também tem sido bastante
demandada neste primeiro mês.
Procurador do município do Rio de Janeiro e assessor jurídico da Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida
diz que no período de testes os sistemas ainda estão sendo calibrados. “A
reforma tem grandes desafios tributários e jurídicos, mas o grande desafio agora
é tecnológico”, afirma.
Ele lembra que o sistema da nota fiscal de serviço eletrônica foi desenhado em
2005, logo após a Lei Complementar do ISS, a nº 116/2003. “A Receita só se
interessou em implantar o sistema nacional por uma decisão de política fiscal e
porque perceberam que estavam perdendo o controle sobre a base de serviços.
Mas não precisava do IBS e da CBS para promover essa integração. Já poderia
ter integrado e resolvido essas questões de informação e cruzamento de dados”,
completa.
Almeida diz que a precariedade de dados sobre consumo no Brasil hoje dificulta
a reforma baseada no destino. Para ele, se os erros não forem corrigidos, prazos
terão de ser adiados. “A gente espera que o sistema do Serpro [Serviço Federal
de Processamento de Dados] venha a funcionar, porque é a chave para viabilizar
a não cumulatividade de maneira transparente e automática.”
Ainda em nota, a Receita afirma que a implementação da NFS-e trouxe
“melhorias significativas na padronização” e é “um dos principais instrumentos
de modernização da administração tributária”. “Ao unificar procedimentos,
layouts e regras de negócio, a plataforma reduz a complexidade enfrentada por
contribuintes que atuam em diferentes municípios, substituindo múltiplos
sistemas locais por uma solução única”, diz.
Segundo o Fisco, já foram emitidos 100 milhões de documentos fiscais, por
mais de meio milhão de empresas - alguns deles, contudo, com fatos geradores
ainda de 2025. E dos 5.571 municípios brasileiros, 5.211 estão integrados ao
modelo nacional, como determina a Lei Complementar nº 214, de 2025.
Ao Valor, o Comitê Gestor do IBS diz que não recebeu "comunicação formal"
sobre erro de base de cálculo do IBS/CBS na emissão de notas fiscais e que
este assunto está sendo acompanhado por um comitê específico formado por
integrantes da Receita e municípios. “Vamos articular o registro da sinalização
junto o colegiado competente”, afirma.